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Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

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Decreto do Presidente da República 122/2006 2006-12-06

Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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