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Decreto n.º 24/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 24/2006 2006-11-30

Decreto n.º 24/2006

de 30 de Novembro

O aproveitamento hidroeléctrico de Paleão, situado no leito e margens do rio Anços, faz parte integrante das instalações da extinta Empresa Fabril do Norte, S. A. R. L., destinado à produção de energia eléctrica a utilizar na Fábrica de Fiação e Tecidos de Soure, sita no lugar de Paleão, freguesia e concelho de Soure, distrito de Coimbra. O referido aproveitamento foi titulado através de alvará de concessão de interesse privado, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, emitido em 18 de Dezembro de 1952, pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas, por um prazo de 20 anos, tendo sido prorrogado por igual período até 18 de Dezembro de 1992, data em que caducou o referido alvará.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado, emitido, em 18 de Dezembro de 1952, em nome da Empresa Fabril do Norte, S. A. R. L., para o aproveitamento hidroeléctrico de Paleão, situado no leito e margens do rio Anços, na freguesia e concelho de Soure, distrito de Coimbra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Assinado em 11 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 14 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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