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Portaria n.º 439/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 439/2003 2003-05-27

Portaria n.º 439/2003

de 27 de Maio

Tornando-se necessário flexibilizar os limites máximos de idade para admissão ao concurso para ingresso de alunos na Escola Naval;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea d) do n.º 1 e a alínea f) do n.º 2 do anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 655/94, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção

«1 - ...

...

d) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

2 - ...

...

f) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 2 de Maio de 2003.

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