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Portaria n.º 1328/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1328/2006 2006-11-24

Portaria n.º 1328/2006

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 1415/2004, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo n.º 3899-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 1908-DGRF), concessionada pela Portaria n.º 254-DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 720/99, 281/2004 e 29/2006, respectivamente de 24 de Agosto, de 17 de Março e de 5 de Janeiro.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Defesa (processo n.º 3899-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (processo n.º 1908-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos de Ana Loura e São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 289 ha, ficando a mesma com a área total de 1926 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

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