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Portaria n.º 955/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 955/2000 2000-10-04

Portaria n.º 955/2000

de 4 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Duração do curso

A duração do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ser de três semestres.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Inscrições no 2.º ciclo

Às inscrições no 2.º ciclo do curso aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações previstas na Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

4.º

Prioridades

As vagas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações contidas na Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, serão afectadas prioritariamente a estudantes oriundos dos PALOP.

5.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1212/93, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social.

6.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso de Comunicação Social

(ver quadros no documento original)

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