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Portaria n.º 1240/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1240/2006 2006-11-16

Portaria n.º 1240/2006

de 16 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria da Conceição Mira Vaz Pequito Mira, com o número de idenficação fiscal 114235210 e sede na Praça da República, 14, 7040-026 Arraiolos, a zona de caça turística da Herdade da Pastaneira (processo n.º 4482-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Pastaneira» e «Pastaneira de Cima», sitos nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira e Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 438 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

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