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Portaria n.º 89/96

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Portaria 89/96 1996-03-25

Portaria n.º 89/96

de 25 de Março

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, compete ao IFADAP a coordenação global e a gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do SIPAC.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% e incidirá sobre as seguintes componentes

Bonificações pagas no âmbito do seguro de colheitas;

Contribuição das seguradoras para o mecanismo de compensação de sinistralidade;

Valor das indemnizações pagas, no âmbito da compensação de sinistralidade;

Pagamentos a efectuar no âmbito das medidas de apoio a criar ao abrigo do fundo de calamidades.

2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procederá à inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Março de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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