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Portaria n.º 435/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 435/2003 2003-05-26

Portaria n.º 435/2003

de 26 de Maio

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado José González Esteves, assistente graduado da carreira médica hospitalar, a exercer, em regime de gestão corrente, o cargo de presidente da Direcção Regional do Norte do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/95, de 8 de Abril, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, constante do anexo II à Portaria n.º 361/99, de 19 de Maio, mantido em vigor pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, um lugar de chefe de serviço da carreira hospitalar, a extinguir quando vagar.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 13 de Fevereiro de 2003.

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