Legislator Case Law & Legislation
544577 PT

Decreto-Lei n.º 4/2012

14 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Decreto-Lei n.º 4/2012

de 16 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No contexto do PREMAC ficou determinado que as leis orgânicas dos ministérios devem traduzir organizações que reflictam o resultado de um primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da Administração Central do Estado.

Neste quadro, a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura fundiu-se com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e este serviço passou a assumir atribuições antes prosseguidas pelo Centro Jurídico (CEJUR).

Dessa fusão, que exclui as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, que foram integradas no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), resultou uma significativa redução dos cargos dirigentes, ainda que tenha sido necessário criar um segundo secretário-geral-adjunto, de modo a assegurar uma melhor gestão do pessoal e do património provenientes do referido serviço do extinto Ministério da Cultura.

Para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitaram também as atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo, tendo sido recuperado o modelo que desde sempre tem atribuído àquela Secretaria-Geral intervenção nestas matérias e concebido o CEJUR como um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM.

Finalmente, extingue-se o conselho técnico consultivo do DIGESTO, porque este órgão nunca chegou a funcionar nem foram definidas a sua composição e competências, passando o secretário-geral a deter competência para a promoção da conexão do DIGESTO com outras bases de dados de informação jurídica.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Natureza

1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

2 - A SG depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à PCM, bem como as funções de inspecção e auditoria, através da apreciação da legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com excepção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições

a) Prestar ao Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, ministros e aos demais membros do Governo integrados na PCM a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe seja solicitada, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;

b) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, bem como centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para a PCM, no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;

c) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na PCM, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;

d) Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lhe seja solicitado;

e) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afectos à PCM e à residência oficial do Primeiro-Ministro, e respectivos recheio e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel e instalações museológicas;

f) Recolher e centralizar a informação a prestar ao Ministério das Finanças respeitante a todo o património imobiliário da PCM, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de unidade de gestão patrimonial;

g) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos da PCM e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

h) Gerir a documentação e informação técnicas, assegurando o funcionamento de centros de documentação e arquivos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e da SG;

i) Assegurar as actividades de comunicação e relações públicas da PCM e dos serviços e organismos nela integrados, designadamente difundir a agenda pública do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e proceder à distribuição de comunicados e notas à comunicação social;

j) Promover a aplicação das medidas de política de gestão de recursos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos da PCM na respectiva implementação;

l) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal no âmbito da PCM;

m) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;

n) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito da PCM, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

o) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da PCM, bem como acompanhar a respectiva execução;

p) Assegurar o pagamento, por conta da rubrica adequada do respectivo orçamento, dos subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar;

q) Gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, assegurando o tratamento da informação jurídica e a difusão de informação legislativa e jurídica de base, e administrar a PCMLEX;

r) Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República;

s) Realizar acções de inspecção e auditoria aos serviços e organismos integrados na PCM ou sujeitos à tutela e superintendência dos membros do Governo integrados na PCM, com excepção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral

a) Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do membro do Governo de que dependa, a representação da SG;

b) Coordenar os sistemas de informação e comunicação da SG;

c) Exercer as funções de oficial público nos actos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo integrados na PCM;

d) Coordenar o relacionamento institucional com outras entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, de acordo com as instruções fixadas pelo membro do Governo competente;

e) Assegurar que o DIGESTO é gerido de acordo com as orientações superiormente estabelecidas e promover a sua conexão com outras bases de dados de informação jurídica;

f) Coordenar a produção de informação jurídica pela PCMLEX, assegurando, nomeadamente, o tratamento e inscrição da 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, de todos os actos normativos da República e de todos os actos normativos anteriores ainda em vigor.

2 - O secretário-geral tem direito a uma quantia mensal para despesas de representação de montante igual à fixada para o cargo de secretário-geral da Presidência da República.

3 - Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, à auditoria e inspecção, à documentação e arquivos, às relações públicas e ao apoio ao Conselho de Ministros e ao planeamento e avaliação, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas relativas à gestão do DIGESTO, à administração da PCMLEX e à publicação dos diplomas do Governo, o modelo de estrutura matricial.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho do membro do Governo de que aquela depende e do membro do Governo responsável pela área das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Critérios de selecção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG

a) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das áreas de apoio jurídico-contencioso e de gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;

b) O desempenho de funções no Centro Jurídico (CEJUR), nas áreas de gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Sucessão

A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, bem como nas atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Norma revogatória

São revogados

a) O Decreto-Lei n.º 89/2007, de 29 de Março;

b) O Decreto-Lei n.º 161/2007, de 3 de Maio.

Decreto-Lei 4/2012 2012-01-16

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →