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Portaria n.º 25/2012

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 25/2012 2012-01-26

Portaria n.º 25/2012

de 26 de janeiro

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea, «os custos dos serviços de instalações e actividades elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro».

Para este efeito, e dando-se cumprimento ao previsto nos artigos 8.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro, a informação sobre a base de custos, os investimentos programados e tráfego foram transmitidos à Comissão Europeia e ao EUROCONTROL, para efeitos de consulta aos utilizadores, que se realizou, sob a égide da Comissão Europeia, no dia 25 de novembro de 2011, em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL.

Para além disso, o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 216/2009, de 4 de setembro, estabelece, no artigo 31.º-A, que, até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., são realizadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da aviação civil, após parecer prévio do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. Ora, encontrando-se ainda em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislação comunitária e nacional supramencionada.

Por seu turno, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 216/2009, de 4 de setembro, a Região Autónoma dos Açores é sempre ouvida no que respeita à fixação de taxas nos aeroportos ou aeródromos públicos nacionais situados na Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 31.º-A do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 216/2009, de 4 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 25/2012 2012-01-26

Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.

Portaria 25/2012 2012-01-26

Estabelecimento de taxa unitária de terminal

O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizada para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior é fixado em (euro) 126,25.

Portaria 25/2012 2012-01-26

Liquidação das taxas de terminal

A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, sendo o valor da potência utilizada para o cálculo do factor massa, referido no anexo V àquele regulamento, fixado em 0,7.

Portaria 25/2012 2012-01-26

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 124/2010, de 1 de março.

Portaria 25/2012 2012-01-26

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Portaria 25/2012 2012-01-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 19 de janeiro de 2012.

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