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Decreto Regulamentar n.º 5/2012

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Decreto Regulamentar n.º 5/2012

de 18 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No quadro das orientações definidas pelo PREMAC, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura. Na sequência da aprovação desta Lei Orgânica, o presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED).

De acordo com o novo quadro consagrado na mencionada Lei Orgânica do MDN, é estabelecida a organização e competências da DGAIED, discriminando os objectivos que à mesma compete prosseguir.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Natureza

A Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Missão e atribuições

1 - A DGAIED tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as actividades relativas ao armamento e equipamentos de defesa, e ao património e infra-estruturas necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional.

2 - A DGAIED prossegue as seguintes atribuições

a) Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução das políticas de defesa, nos domínios do armamento e equipamento das Forças Armadas, das infra-estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional, da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, da base tecnológica e industrial de defesa, do ambiente, qualidade e normalização, e dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;

b) Participar no processo de edificação de capacidades militares, coordenando a formulação dos planos de armamento e de infra-estruturas enquanto instrumentos de planeamento, com vista à elaboração de propostas de lei de programação;

c) Coordenar a elaboração das propostas de Lei de Programação Militar e de Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, sob anteprojectos elaborados no âmbito das Forças Armadas e de acordo com as directivas ministeriais, bem como assegurar a respectiva execução e controlo;

d) Promover, coordenar e executar as actividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção e alienação sob sua responsabilidade, à garantia da qualidade, catalogação e normalização de material, e à desmilitarização e alienação, em cooperação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), os ramos das Forças Armadas e o Ministério da Administração Interna;

e) Propor a concessão de autorizações para o acesso e o exercício das actividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares, proceder à supervisão da actividade das empresas do sector da defesa e proceder ao controlo das importações e exportações de produtos relacionados com a defesa, supervisionando o cumprimento dos normativos legais;

f) Contribuir para a definição e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;

g) Estudar, propor e coordenar os actos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública e emitir pareceres e autorizações sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;

h) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, aos particulares, de coisas ou serviços;

i) Propor e coordenar os procedimentos e as acções relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infra-estruturas programadas e património afecto à defesa nacional;

j) Propor, implementar, coordenar e dinamizar as actividades de carácter ambiental e de gestão de energia e dos recursos naturais, no âmbito da defesa nacional;

l) Exercer as competências de autoridade nacional para a garantia da qualidade no âmbito da defesa nacional;

m) Acompanhar e participar no planeamento de forças, designadamente no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE);

n) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infra-estruturas e sistemas de comando e controlo militares;

o) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a representação em organizações e entidades nacionais e internacionais, propondo, coordenando e desenvolvendo actividades de cooperação internacional na execução das políticas de defesa no domínio do armamento e equipamentos das Forças Armadas, das infra-estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional, da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, da base tecnológica e industrial de defesa, do ambiente, qualidade e normalização, e dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Órgãos

A DGAIED é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Director-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director-geral exercer as funções de Director Nacional de Armamento.

2 - O subdirector-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Tipo de organização interna

A organização interna da DGAIED obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de actividades relativas à gestão dos projectos decorrentes da programação militar e de infra-estruturas, património e ambiente, o modelo de estrutura matricial;

b) Nas restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Receitas

1 - A DGAIED dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGAIED dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As verbas provenientes da venda de cadernos de encargos relativos a projectos;

b) As verbas provenientes das contribuições de fundos comuns resultantes do acordo entre Portugal e a OTAN destinadas às infra-estruturas;

c) As verbas provenientes da contribuição de Portugal destinadas a suprirem as despesas de interesse nacional que excedam os requisitos militares mínimos definidos pela OTAN;

d) As verbas provenientes de acordos de utilização, concessão de exploração, aluguer de capacidades sobrantes ou outros referentes à disponibilização das infra-estruturas sedeadas em Portugal, devidamente autorizados e pertencentes ao inventário OTAN;

e) As verbas provenientes do produto das receitas geradas pela rentabilização do património imobiliário afecto à defesa nacional;

f) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela DGAIED são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Despesas

Constituem despesas da DGAIED as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar

Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

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Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 23/2009, de 4 de Setembro.

Decreto Regulamentar 5/2012 2012-01-18

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 5 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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