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Portaria n.º 460/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 460/2003 2003-06-03

Portaria n.º 460/2003

de 3 de Junho

Pela Portaria n.º 696/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1143/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Casal da Charneca a zona de caça associativa de Almoster (processo n.º 962-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 2243,8230 ha e não 2144,4720 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 1143/97, de 10 de Novembro, válida até 9 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoster (processo n.º 962-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almoster e Póvoa da Isenta, município de Santarém, com uma área de 2243,8230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 552-N/2002, de 1 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

(ver planta no documento original)

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