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Decreto Regulamentar n.º 9/2012

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Decreto Regulamentar n.º 9/2012

de 19 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), enquanto responsável pela gestão dos postos consulares, que representam uma extensão da Administração Pública no estrangeiro, tem um papel determinante no relacionamento institucional com os portugueses que se encontram fora do seu país e que, enquanto executora das orientações políticas para a comunidade portuguesa, tem uma função única no apoio aos emigrantes, nomeadamente em termos sociais e jurídicos, de inserção sociocultural ou formação profissional.

Torna-se, assim, imperioso adaptar os meios e as estruturas existentes na DGACCP, assim como a sua orgânica e atribuições, a um novo modelo de funcionamento decorrente, por um lado, das novas exigências e tendências da sociedade civil, em particular, das comunidades portuguesas e, por outro lado, dos novos modos e instrumentos de trabalho, onde se destacam as novas tecnologias.

As constantes alterações dos fluxos migratórios, as várias mudanças no perfil do português residente no estrangeiro, a crescente procura de informação e conselhos de ordem prática dos portugueses que se deslocam para fora do país, em turismo ou em trabalho, e a necessidade de garantir, com prontidão, apoio e protecção consulares em complexas e diferenciadas situações, assim como de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados aos nacionais no estrangeiro exige que a DGACCP seja uma estrutura flexível e apetrechada com os recursos físicos e humanos capazes de assegurar a boa prossecução da missão e das atribuições deste serviço.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Natureza

1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por DGACCP, é um serviço central da administração directa do Estado.

2 - A DGACCP tem uma unidade desconcentrada, designada Direcção de Serviços Regional, localizada no Porto e com o âmbito territorial da região norte.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Missão e atribuições

1 - A DGACCP tem por missão assegurar a efectividade e a continuidade da acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) nos domínios da actividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da protecção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A DGACCP prossegue as seguintes atribuições

a) Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro e aos cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia;

b) Orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares;

c) Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;

d) Assegurar a representação do MNE nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais, quando as respectivas atribuições abrangerem questões de natureza consular ou relativas à situação dos portugueses residentes no estrangeiro e aos interesses daí decorrentes;

e) Executar as políticas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro e, em função das experiências recolhidas, contribuir para a sua melhor definição;

f) Promover e colaborar com outras entidades, nacionais e estrangeiras, em acções de formação profissional de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

g) Conceber e propor programas de acção, decorrentes das políticas definidas pelo MNE, na relação com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e outras organizações internacionais.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Órgãos

1 - A DGACCP é dirigida por um director-geral coadjuvado, por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

2 - Junto da DGACCP funcionam

a) A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas, com funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro;

b) A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro, que tem por missão organizar e apoiar o recenseamento eleitoral dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das mesas eleitorais constituídas no estrangeiro.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Director-geral

1 - Compete ao director-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da DGACCP, nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.

2 - O subdirector-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas

1 - A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas desempenha funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A organização e o funcionamento da Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas são previstos em diploma próprio.

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Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro

1 - A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro tem por missão organizar e apoiar o recenseamento dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das assembleias eleitorais constituídas no estrangeiro.

2 - A organização e o funcionamento da Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro são previstos em diploma próprio.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Tipo de organização interna

A organização interna da DGACCP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Regime administrativo e financeiro

1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da DGACCP cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas.

2 - A DGACCP envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Receitas

1 - A DGACCP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A gestão das receitas da DGACCP é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Despesas

1 - Constituem despesas da DGACCP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

2 - As despesas da DGACCP são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Designação dos titulares dos cargos dirigentes

Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os cargos de direcção superior de 2.º grau e os cargos de direcção intermédia da DGACCP.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Afectação de pessoal

A afectação à DGACCP do pessoal do quadro do Ministério é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o Director-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril.

Decreto Regulamentar 9/2012 2012-01-19

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 11.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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