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Portaria n.º 29/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 29/2012 2012-01-31

Portaria n.º 29/2012

de 31 de janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

Portaria 29/2012 2012-01-31

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.

Portaria 29/2012 2012-01-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.

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