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Portaria n.º 27/2012

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 27/2012 2012-01-31

Portaria n.º 27/2012

de 31 de janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais da CIG e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 27/2012 2012-01-31

Estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, estrutura-se numa direção de serviços que corresponde à delegação do Norte.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Portaria 27/2012 2012-01-31

Delegação do Norte

Compete à delegação do Norte

a) Propor políticas e estratégias de ação para a delegação a integrar no plano de ação da CIG;

b) Executar regionalmente os planos nacionais, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

c) Exercer os poderes inerentes à gestão da delegação do Norte, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo presidente;

d) Articular as suas ações com os serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objetivos conexos aos da CIG;

e) Representar a CIG a nível regional;

f) Coordenar as políticas relativas ao combate do tráfico de seres humanos.

Portaria 27/2012 2012-01-31

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CIG é fixado em três.

Portaria 27/2012 2012-01-31

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 27/2012 2012-01-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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