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Decreto Regulamentar n.º 17/2012

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Decreto Regulamentar n.º 17/2012

de 31 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Assim, e em cumprimento do PREMAC, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) iniciou o processo de reorganização dos serviços e organismos por si tutelados, de modo a conferir maior eficiência à sua gestão, bem como a introduzir maior racionalidade no número de cargos de direcção superior e de direcção intermédia.

Neste esforço de reorganização foram tidos em consideração alguns vectores fundamentais, tais como a necessidade de definir as linhas de orientação estratégicas de actuação do MAMAOT no domínio do mar, designadamente no que diz respeito à Estratégia Nacional para o Mar, à política das pescas, da náutica de recreio, dos transportes marítimos, da navegabilidade, da segurança marítima e portuária, no quadro do Sistema de Autoridade Marítima, e da Política Marítima Integrada da União Europeia. Consequentemente, foi criada a Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM), que resulta da fusão de competências de três organismos e estruturas distintos. A nova Direcção-Geral assume, assim, a missão e os objectivos inerentes à implementação e actualização da Estratégia Nacional para o Mar da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), bem como as competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no que respeita à definição das linhas de orientação estratégicas nos respectivos sectores, reforçando-se, deste modo, o papel de coordenador da política nacional para os assuntos do mar e de promoção de uma estratégia para o desenvolvimento sustentável do mar.

O novo serviço, atentas as suas atribuições em matéria de política internacional e europeia para o mar, assume ainda o acompanhamento dos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, nomeadamente os necessários à edificação do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), extinguindo-se a actual estrutura.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Natureza

A Direcção-Geral de Política do Mar, abreviadamente designada por DGPM, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Missão e atribuições

1 - A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e actualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e actividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.

2 - A DGPM prossegue as seguintes atribuições

a) Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) necessárias à coordenação, ao acompanhamento, à actualização e à avaliação da implementação da ENM e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar aprovadas pelo Governo;

b) Propor à CIAM projectos e medidas específicas que consubstanciem as acções previstas na ENM, bem como coordenar a sua preparação, elaboração e lançamento;

c) Submeter à CIAM parecer sobre as iniciativas legislativas referentes aos assuntos do mar, no âmbito das acções e medidas contempladas na ENM;

d) Coordenar o grupo de pontos focais de alto nível da CIAM e respectivas equipas executivas especializadas;

e) Propor os programas e projectos de acção adequados à implementação e actualização da ENM;

f) Conceber e coordenar acções de comunicação, sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar;

g) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária;

h) Colaborar na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário e acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento do sector, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

l) Dar apoio no desenvolvimento e coordenar a execução da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar;

m) Participar no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos;

n) Coordenar a concepção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade;

o) Desenvolver e coordenar as acções necessárias a um adequado planeamento e ordenamento do espaço marítimo;

p) Acompanhar a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia, contribuindo para o seu desenvolvimento, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

q) Promover acções de cooperação bilateral e multilateral relacionadas com o mar;

r) Coordenar a representação nacional nos fora internacionais relacionados com o mar que não constitua competência própria de outros órgãos, designadamente no quadro da Organização das Nações Unidas, da União Europeia, e da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

s) Acompanhar os trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, nomeadamente os necessários à edificação do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN).

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Órgãos

A DGPM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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Director-geral

1 - O director-geral exerce as competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - O subdirector-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, competindo-lhe substituir este último nas suas faltas e impedimentos.

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Tipo de organização interna

A organização interna da DGPM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Receitas

1 - A DGPM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGPM dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela DGPM são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Despesas

Constituem despesas da DGPM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

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Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Sucessão

A DGPM sucede

a) Na missão e objectivos da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), no domínio da implementação e actualização da ENM;

b) Nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), no domínio da definição de orientações estratégicas para as vertentes dos transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária, náutica de recreio e de ensino e formação no sector marítimo-portuário e pescas;

c) Na missão e objectivos da estrutura de projecto para o acompanhamento e monitorização dos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste (CILPAN);

d) Nas atribuições da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), no domínio da definição das linhas de orientação estratégicas para o sector das pescas e aquicultura.

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Critérios de selecção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGPM

a) O desempenho de funções na EMAM, directamente relacionadas com a implementação e actualização da ENM;

b) O desempenho de funções no IPTM, I. P., directamente relacionadas com a definição de orientações estratégicas para as vertentes dos transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária, náutica de recreio e de ensino e formação no sector marítimo-portuário e pescas, bem como as respectivas áreas de suporte transferidas para a DGPM;

c) O desempenho de funções na DGPA, directamente relacionadas com a definição das linhas de orientação estratégicas para o sector das pescas e aquicultura.

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de Janeiro, consideram-se revogados, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar

a) O Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril, na parte relativa às atribuições que transitam para a DGPM, referidas na alínea b) do artigo 9.º;

b) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de Janeiro, na parte relativa à missão e objectivos correspondentes inerentes à implementação e actualização da ENM;

c) O Despacho Conjunto n.º 1146-A/2000, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro;

d) O Despacho Conjunto n.º 235/2005, de 29 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.

Decreto Regulamentar 17/2012 2012-01-31

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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