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Decreto Regulamentar n.º 15/2012

15 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (15)

Statutory Text (15 Articles)

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Decreto Regulamentar n.º 15/2012

de 27 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No cumprimento destas orientações procede-se, nos termos deste diploma, à criação da Inspecção-Geral da Educação e Ciência, serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa, e que resulta da fusão das antecedentes Inspecção-Geral da Educação e Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definindo-se a sua missão, atribuições e estrutura e organização interna, numa lógica de racionalização, de aproveitamento das sinergias e recursos existentes, particularmente em áreas como a educação, que compreende o ensino superior, e a ciência.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Natureza

A Inspecção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Missão e atribuições

1 - A IGEC tem por missão assegurar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designado por MEC, ou sujeitos à tutela do respectivo membro do Governo, bem como o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extra-escolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos do MEC.

2 - A IGEC prossegue as seguintes atribuições

a) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos órgãos, serviços e organismos do MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria, que podem conduzir a propostas de medidas correctivas, quer na gestão, quer no seu funcionamento;

b) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos órgãos, serviços e organismos da área de actuação do MEC ou sujeitos à tutela do membro do Governo, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;

c) Contribuir para a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, designadamente através de acções de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas de ensino básico e secundário e das actividades com ele relacionadas;

d) Participar no processo de avaliação das escolas de ensino básico e secundário e apoiar o desenvolvimento das actividades com ele relacionadas;

e) Zelar pela equidade no sistema educativo, científico e tecnológico, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respectivos utentes, nomeadamente registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações;

f) Assegurar a acção disciplinar e os procedimentos de contra-ordenação, previstos na lei, nomeadamente, através da respectiva instrução;

g) Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos nos termos da lei e de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

h) Conceber, planear e executar acções de inspecção e auditoria aos estabelecimentos de ensino superior, no respeito pela respectiva autonomia, aos serviços de acção social e aos órgãos, serviços e organismos tutelados pelo MEC em matéria de organização e de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente quando beneficiários de financiamentos nacionais ou europeus atribuídos pelo MEC;

i) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

j) Assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente dos processos contra-ordenacionais, em articulação com a SG;

l) Registar e analisar as reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado.

3 - A IGEC pode, igualmente, desenvolver as suas atribuições, nomeadamente, mediante a celebração de protocolos, em articulação e cooperação com serviços de outros ministérios, designadamente com a Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, bem como com as Inspecções Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Órgãos

A IGEC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Inspector-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspector-geral

a) Promover a realização de acções inspectivas, de auditoria e de avaliação previstas no plano de actividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;

b) Apreciar os relatórios de auditoria e inspecção e submetê-los à apreciação do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;

c) Ordenar a realização de averiguações e inquéritos;

d) Nomear instrutores dos processos disciplinares;

e) Assegurar a representação da IGEC junto de organismos nacionais ou internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Designar o representante em juízo do MEC nos processos dos tribunais administrativos, decorrentes da actividade inspectiva;

g) Desenvolver o sistema de avaliação interna e garantir a qualidade inspectiva.

2 - Os subinspectores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo inspector-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Tipo de organização interna

A organização interna da IGEC obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de administração geral e de apoio jurídico é adoptado o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas de actividade de inspecção é adoptado o modelo de estrutura matricial.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Receitas

1 - A IGEC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A IGEC dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos por si editados;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações;

d) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela IGEC são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Despesas

Constituem despesas da IGEC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Designação de peritos e técnicos especializados

Sempre que, na prossecução das actividades da IGEC, sejam exigidos especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podem ser designadas, para o efeito, por despacho do inspector-geral, individualidades de reconhecida competência na matéria em causa que exerçam funções nos órgãos, serviços e organismos do MEC.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de 6 chefias de equipa em simultâneo.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Sucessão

A IGEC sucede nas atribuições da Inspecção-Geral da Educação e da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Critérios de selecção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGEC

a) O desempenho de funções na Inspecção-Geral do Ministério da Educação;

b) O desempenho de funções na Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Norma revogatória

São revogados o Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro, e ainda o Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto.

Decreto Regulamentar 15/2012 2012-01-27

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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