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Decreto Regulamentar n.º 22/2012

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Decreto Regulamentar n.º 22/2012

de 8 de fevereiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

A Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) desenvolve a sua actuação, por excelência, no universo dos serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, através, designadamente, de auditorias de sistemas, financeiras, de desempenho e técnicas, recomendando alterações e melhorias, tudo numa óptica de imparcialidade e independência técnica.

Com as actuais exigências que se colocam à eficácia de um sistema de controlo da administração financeira do Estado e considerando a vasta área de intervenção do MSSS, é determinante um elevado profissionalismo na actuação da Inspecção-Geral, através da adopção e implementação de técnicas e procedimentos metodológicos que permitam alcançar com sucesso os objectivos estabelecidos.

Na organização interna da Inspecção-Geral foi adoptado o modelo de estrutura matricial, que permite a criação de equipas multidisciplinares especializadas, reunindo as competências adequadas ao desenvolvimento da sua actividade.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Natureza

A Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), abreviadamente designada por IG, é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Missão e atribuições

1 - A IG tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.

2 - A IG prossegue as seguintes atribuições

a) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão através da realização de acções de inspecção e de auditoria;

b) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do MSSS ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;

c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

d) Recomendar alterações e medidas tendentes à correcção das deficiências e irregularidades detectadas, visando a melhoria dos níveis de acção e desempenho dos organismos;

e) Contribuir para a aplicação eficiente, eficaz e económica dos dinheiros públicos, com base nos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;

f) Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do MSSS ou sujeitos à tutela do respectivo ministro;

g) Instaurar e instruir processos disciplinares na área de actuação definida no n.º 1 em relação a infracções detectadas no âmbito das suas acções ou por determinação superior;

h) Realizar averiguações, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções superiormente determinadas;

i) Desenvolver acções em qualquer instituição ou entidade com fins de apoio e solidariedade social sempre que se mostre necessário;

j) Elaborar estudos, informações e pareceres, bem como participar na elaboração de diplomas legais sobre matérias das atribuições da IG;

l) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições da IG.

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Órgãos

A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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Inspector-geral

1 - Compete ao inspector-geral dirigir e orientar a acção da IG, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - Os subinspectores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo inspector-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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Tipo de organização interna

A organização interna da IG obedece ao modelo de estrutura matricial.

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Receitas

A IG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, pelo orçamento da segurança social e quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.

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Despesas

Constituem despesas da IG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

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Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80 até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipas.

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Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 80/2007, de 30 de Julho.

Decreto Regulamentar 22/2012 2012-02-08

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

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