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Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia da República 10/2012 2012-02-03

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 10/2012 2012-02-03

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março

O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta por seis membros, no exercício efetivo das suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.

3 - A Delegação nacional (grupo nacional) é composta, também, por seis membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em caso de impedimento.

4 - ...»

Aprovada em 1 de fevereiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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