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Portaria n.º 452/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 452/2003 2003-06-02

Portaria n.º 452/2003

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 646/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Volta do Vale a zona de caça associativa das Herdades do Sabachão (processo n.º 735-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 652,15 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sabachão (processo n.º 735-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Sabachão e da Sabacheira de Cima» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 652,15 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

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