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Portaria n.º 454/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 454/2003 2003-06-02

Portaria n.º 454/2003

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 597/95, de 19 de Junho, foi concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa a zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo n.º 1738-DGF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, com uma área de 1299,4750 ha, válida até 19 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo n.º 1738-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 1034,40 ha, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 265,0750 ha, perfazendo uma área de 1299,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

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