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Portaria n.º 453/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 453/2003 2003-06-02

Portaria n.º 453/2003

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 486/91, de 4 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Confraria a zona de caça associativa das Herdades da Confraria e Espinheira (processo n.º 598-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 620,0625 ha, válida até 4 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Confraria e Espinheira (processo n.º 598-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Confraria e Espinheira», sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com uma área de 620,0625 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

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