Legislator Case Law & Legislation
543373 PT

Portaria n.º 262/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 262/99 1999-04-12

Portaria n.º 262/99

de 12 de Abril

Dispõe o § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial que poderá ser fixada, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, uma taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

A taxa actualmente vigente foi fixada em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado face à realidade do mercado e tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações activas.

Não há razão para que o nível desta taxa ultrapasse o nível da taxa de juros de mora por dívidas ao Estado e outras entidades públicas recentemente fixado pelo Governo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas seja fixada em 12%.

Assinada em 22 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro das Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →