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Portaria n.º 263/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 263/99 1999-04-12

Portaria n.º 263/99

de 12 de Abril

De acordo com o n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de data ou quantitativo.

A última fixação da referida taxa ocorreu em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado da realidade sócio-económica, tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas.

A taxa agora fixada será aplicada, nos termos da lei geral tributária, no cômputo dos juros compensatórios e indemnizatórios nela previstos.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 7%.

Assinada em 22 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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