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Portaria n.º 448/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 448/2003 2003-05-31

Portaria n.º 448/2003

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 884/97, de 10 de Setembro, foi renovada, até 11 de Setembro de 2003, a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha, concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

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