Declaração de Retificação n.º 11/2012
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Declaração de Retificação n.º 11/2012
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam
No artigo 22.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», onde se lê
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
3 - ...»
deve ler-se
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
a)...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
2 - ...»
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão.