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Portaria n.º 49/2012

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 49/2012 2012-02-28

Portaria n.º 49/2012

de 28 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

Portaria 49/2012 2012-02-28

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Portaria 49/2012 2012-02-28

Estrutura

A organização interna do FRI, I. P., é constituída por uma equipa multidisciplinar.

Portaria 49/2012 2012-02-28

Estatuto remuneratório

Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Portaria 49/2012 2012-02-28

Revogação

É revogada a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril.

Portaria 49/2012 2012-02-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 3 de fevereiro de 2012.

ANEXO

Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

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