Portaria n.º 49/2012
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 49/2012
de 28 de fevereiro
O Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.
Estrutura
A organização interna do FRI, I. P., é constituída por uma equipa multidisciplinar.
Estatuto remuneratório
Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 3 de fevereiro de 2012.
ANEXO
Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.