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Portaria n.º 977/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 977/2000 2000-10-11

Portaria n.º 977/2000

de 11 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa ter a duração de quatro semestres.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do 2.º ciclo do curso, aprovado pela Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Setembro de 2000.

ANEXO

(alteração à Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Gestão Turística e Cultural

(ver quadros no documento original)

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