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Portaria n.º 1295/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1295/93 1993-12-24

Portaria n.º 1295/93

de 24 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e aprovado pela Portaria n.º 1179/92, de 22 de Dezembro, carece de ser reformulado a fim de permitir o provimento de um lugar de assistente no ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, na sequência de concurso aberto para o efeito, que, por lapso, não foi então considerado.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria n.º 856/91, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1179/92, de 22 de Dezembro, seja substituído, na parte referente ao ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

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