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Portaria n.º 1293/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1293/93 1993-12-24

Portaria n.º 1293/93

de 24 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi então contemplada.

Assim

Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, é alterado, na parte referente ao pessoal operário, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 27 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

(ver documento original)

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