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Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2004

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Resolução do Conselho de Ministros 36/2004 2004-03-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 27 de Abril de 2001, o estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã.

Em virtude da falta de fixação do prazo de vigência das medidas preventivas na mencionada deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas foram ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, pelo prazo supletivo de um ano, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e não pelo prazo de dois anos pretendido pela Câmara Municipal e mencionado numa informação dos respectivos serviços que fundamentou a proposta daquele órgão autárquico. Decorrido o prazo de um ano, foi a respectiva prorrogação por seis meses ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro, ao abrigo do disposto na mesma disposição legal.

Por solicitação da Câmara Municipal da Covilhã, importa agora proceder à ratificação do prazo de vigência das mencionadas medidas preventivas por dois anos a contar de 16 de Abril de 2002 e, em virtude de este prazo ainda não ter decorrido, revogar a respectiva prorrogação, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Revogar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2003, de 26 de Setembro.

2 - Ratificar o prazo de vigência de dois anos das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2002, de 11 de Abril, contado a partir de 16 de Abril de 2002.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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