Legislator Swiss Legal AI Agent Case Law & Legislation
PT · 541663

Portaria n.º 1022/2006

1 Provisions · Portugal · National Legislation
  1. Art. 1 Portaria n.º 1022/2006
  2. 1
    Portaria n.º 1022/2006
  3. 2
    de 20 de Setembro
  4. 3
    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, procedeu-se à reforma da tributação do património, sendo aprovados os novos Códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).
  5. 4
    O sistema de avaliação dos prédios urbanos instituído pela reforma da tributação do património ficou concluído com a publicação das Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, nas quais foram aprovados, e dada publicidade, designadamente o zonamento e os coeficientes de localização previstos no artigo 42.º do CIMI.
  6. 5
    Decorridos cerca de 19 meses e estando avaliados mais de um milhão de prédios urbanos, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), no âmbito das suas competências, veio desenvolvendo estudos no sentido da melhoria do sistema de avaliação do património, designadamente apreciando as reclamações e propostas de alteração ao zonamento que entretanto foram apresentadas por peritos avaliadores, municípios ou contribuintes, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e do artigo 62.º do CIMI.
  7. 6
    Considerando que do resultado desse trabalho se evidenciam situações que configuram, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, uma errada qualificação ou quantificação dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 62.º do CIMI, ou situações que, encontrando-se o zonamento desactualizado, se enquadram no n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, importa pois proceder às correcções necessárias.
  8. 7
    Assim
  9. 8
    Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte
  10. 9
    1.º Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são aprovadas as alterações ao zonamento constantes do anexo I da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI.
  11. 10
    2.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, são aprovadas as alterações ao zonamento que constam do anexo II da presente portaria, nos termos e para os efeitos dos artigos 42.º e 45.º, n.º 2, do CIMI.
  12. 11
    3.º Por terem sofrido modificação decorrente das alterações a que se referem os números anteriores, são também aprovados e publicados no anexo III da presente portaria os novos coeficientes de localização mínimos e máximos previstos no artigo 42.º do CIMI, a aplicar aos respectivos municípios.
  13. 12
    4.º O zonamento, os coeficientes de localização e as percentagens referidos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria, bem como todos os outros elementos aprovados pelas Portarias n.os 982/2004 e 1426/2004, respectivamente de 4 de Agosto e de 25 de Novembro, são publicados no sítio www.e-financas.gov.pt, podendo ser consultados por qualquer interessado, e estão ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças.
  14. 13
    5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.
  15. 14
    6.º Não obstante o referido no número anterior, nos casos em que na sequência da revisão efectuada nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e desde que das alterações aprovadas pela presente portaria resultem coeficientes mais favoráveis ao sujeito passivo, o novo zonamento e os novos coeficientes de localização mínimos e máximos constantes, respectivamente, dos anexos I e III da presente portaria são de aplicação retroactiva, originando, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, a repetição das avaliações entretanto efectuadas.
  16. 15
    Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Agosto de 2006.
  17. 16
    ANEXO I
  18. 17
    Localização das alterações ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
  19. 18
    (ver documento original)
  20. 19
    ANEXO II
  21. 20
    Localização das alterações ao abrigo do artigo 62.º do CIMI
  22. 21
    (ver documento original)
  23. 22
    ANEXO III
  24. 23
    Valores mínimos (min.) e máximos (max.) dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar nos seguintes municípios, por serviço de finanças
  25. 24
    (ver documento original)