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Portaria n.º 1008/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1008/2006 2006-09-19

Portaria n.º 1008/2006

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-DGRF), situada no município de Elvas.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 189 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Úveda» e «Herdade do Poço do Concelho», sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 189 ha, ficando a mesma com a área total de 1333 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

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