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Portaria n.º 1019/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1019/2006 2006-09-19

Portaria n.º 1019/2006

de 19 de Setembro

De acordo com a alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantém-se em vigor.

Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro (actualmente, por força do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, designado por quadro de pessoal transitório), de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I, ambos do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São actualizadas em 1,5% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.

3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Agosto de 2006.

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