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Aviso n.º 667/2006

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Aviso 667/2006 2006-09-28

Aviso n.º 667/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Junho de 2004, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter o Quirguistão aderido à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor para o Quirguistão em 26 de Junho de 2004.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

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