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Portaria n.º 421/2003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 421/2003 2003-05-22

Portaria n.º 421/2003

de 22 de Maio

A portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, alterada pela Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro, que regulamenta a arte de «sombreira», estabelece um período de actividade com esta arte compreendido entre 1 de Setembro e 30 de Abril.

Considerando que o uso de «sombreira» tem sido orientado para a captura de camarão-branco-legítimo e que a revisão dos períodos de defeso para a captura daquela espécie ainda se encontra em estudo no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, importa, pois, não tomar opções definitivas na matéria.

Considerando, porém, que as condições anormais de mau tempo condicionaram esta pesca durante os passados meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, com consequências sócio-económicas para as comunidades piscatórias que dependem desta pesca nesta época do ano;

Considerando que, pelo facto de não se ter pescado efectivamente com «sombreira» durante uma parte do período hábil de pesca, terá ocorrido uma protecção dos recursos que permite a extensão do período de actividade durante o corrente ano

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

Portaria 421/2003 2003-05-22

Durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas com a arte de «sombreira» poderão exercer a pesca entre 1 e 31 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.

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