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Declaração de Rectificação n.º 71/2006

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Declaração de Rectificação 71/2006 2006-10-04

Declaração de Rectificação n.º 71/2006

Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto (lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2006, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «eleitorais previstas» deve ler-se «eleitorais previstos».

No n.º 5, onde se lê «números anterior» deve ler-se «números anteriores».

No artigo 8.º, onde se lê «Decorridos cincos anos» deve ler-se «Decorridos cinco anos» e onde se lê «impacte na promoção» deve ler-se «impacto na promoção».

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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