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Portaria n.º 1086/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1086/2006 2006-10-10

Portaria n.º 1086/2006

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 544-AI/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 965/97, de 15 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja a zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF), situada no município da Azambuja, válida até 28 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 2679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 33,1618 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

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