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Portaria n.º 1102/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1102/2006 2006-10-16

Portaria n.º 1102/2006

de 16 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de pessoa colectiva 505220687, com sede na Rua do Moinho de Vento, 12, 7800-732 Santa Vitória, a zona de caça associativa do Monte do Outeiro, Monte Novo e Monte do Olival (processo n.º 4461-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 625 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

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