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Portaria n.º 871/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 871/2006 2006-08-29

Portaria n.º 871/2006

de 29 de Agosto

O Instituto Gregoriano de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, é uma instituição que conta já com uma larga experiência no ensino artístico especializado da Música e que ministra, para além do curso de Canto Gregoriano, os cursos de Piano, Órgão, Cravo, Flauta de Bisel e Violoncelo, cujos planos de estudo são os constantes dos mapas I e II definidos pela Portaria n.º 421/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1550/2002, de 26 de Dezembro, e 23/2005, de 7 de Janeiro.

A Portaria n.º 725/84, de 17 de Setembro, veio definir as disciplinas e cargas horárias que constituem os planos de estudo do ensino vocacional da Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e em conformidade com o artigo 16.º da Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio.

Considerando que a Portaria n.º 421/99, de 8 de Junho, estabelece o alargamento a novos cursos básicos e secundários de Instrumento, fundamentais, à data, para a consecução do projecto educativo daquela escola;

Considerando que, actualmente, se encontram reunidas as condições para a inclusão do curso de Violino, nos níveis básico e secundário

Nestes termos, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 4-A/2001, de 28 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte

1.º Os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa são os que constam, respectivamente, dos anexos I, II e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Os planos de estudo dos cursos básicos de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa em regime supletivo são constituídos pelas disciplinas de Formação Vocacional, constantes dos anexos I e II.

3.º Os planos de estudo dos cursos secundários de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa em regime supletivo são constituídos pelas disciplinas de Formação Vocacional, constantes do anexo III.

4.º O acesso aos cursos secundários de Instrumento de Tecla e de Instrumento Monódico pressupõe a conclusão do respectivo curso básico.

5.º O acesso ao curso secundário de Canto Gregoriano pressupõe a conclusão de qualquer curso básico de música.

6.º É revogada a Portaria n.º 421/99, de 8 de Julho, o n.º 3.º da Portaria n.º 1550/2002, de 26 de Dezembro, e o n.º 1.º da Portaria n.º 23/2005, de 7 de Janeiro.

7.º O presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 9 de Agosto de 2006.

ANEXO I

Plano de estudos dos cursos básicos de Música (2.º ciclo)

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos dos cursos básicos de Música (3.º ciclo)

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de estudos do curso secundário de Música

(ver documento original)

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