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Portaria n.º 25/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 25/83 1983-01-07

Portaria n.º 25/83

de 7 de Janeiro

Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, constituídas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento de população escolar e do número de cursos ministrados;

Verificando-se, por outro lado, que é conveniente fixar o período de efectivação da transmissão de poderes, em virtude de a referida Portaria n.º 561/77 ser omissa nesta matéria;

Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

São aditados os n.os 2.º-A e 10.º-A à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, com a seguinte redacção

2.º-A - A comissão poderá ainda incluir mais 2 professores, a nomear de entre docentes colocados no respectivo estabelecimento de ensino, desde que, cumulativamente, a frequência escolar exceda 1000 alunos e sejam ministrados cursos complementares.

10.º-A - Fora dos casos de substituição, a transmissão de poderes para as comissões nomeadas para estabelecimentos de ensino já em funcionamento efectuar-se-á na 1.ª quinzena de Setembro, colaborando os professores nomeados com a comissão em exercício desde a data de posse.

Ministério da Educação, 23 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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