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Portaria n.º 23/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23/83 1983-01-07

Portaria n.º 23/83

de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º Que sejam autonomizados os cartórios notariais do Barreiro que se encontram a funcionar em regime de secretaria.

2.º Que o quadro de oficiais de cada um dos cartórios fique constituído por

1 primeiro-ajudante;

1 segundo-ajudante;

1 terceiro-ajudante;

2 escriturários.

3.º Que se fixe em 1 de Março de 1983 a data do início da referida autonomização.

Ministério da Justiça, 14 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

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