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Portaria n.º 21/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/83 1983-01-07

Portaria n.º 21/83

de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, para fins de utilidade pública (ampliação da zona industrial), 28,0300 ha do prédio rústico Pego da Lapa, artigo 2 da secção S, da freguesia e concelho de Viana do Alentejo, conforme planta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro.

No acto da transmissão do terreno, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio rústico Pego da Lapa, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida, importância que será oportunamente acrescida em proporção com o acréscimo que resultar da fixação da indemnização definitiva.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

(ver documento original)

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