Legislator Case Law & Legislation
540796 PT

Declaração de Rectificação n.º 55/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 55/2006 2006-08-28

Declaração de Rectificação n.º 55/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê

«1 - Os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem

a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;

c) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»

deve ler-se

«1 - Os fabricantes devem emitir a certificação referida na alínea b) do artigo 21.º e na alínea b) do artigo 22.º e não podem

a) Fazer depender de verificação técnica dos veículos a emissão da certificação, excepto se existirem dúvidas quanto à sua identificação;

b) Exceder um prazo de três semanas para a emissão da certificação;

c) Exigir mais de (euro) 100 pela emissão de certificação;

d) Exigir factura ou comprovativo de pagamento de IVA relativo ao veículo.»

No artigo 35.º («Norma revogatória»), onde se lê

«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»

deve ler-se

«São revogados os n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, na redacção conferida pelo Decreto n.º 47165, de 25 de Agosto de 1966, e a Portaria n.º 52/94, de 21 de Junho.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →