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Portaria n.º 862/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 862/2006 2006-08-28

Portaria n.º 862/2006

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-DE/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras (processo n.º 1888-DGRF), situada no município da Chamusca.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município da Chamusca, com a área de 506 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DE/96, de 15 de Julho, alguns prédios rústicos situados na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 506 ha, ficando a mesma com a área total de 3463 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

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