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Portaria n.º 861/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 861/2006 2006-08-28

Portaria n.º 861/2006

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 804/2000, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 753/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Colmeeiro a zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo n.º 2385-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 21 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Colmieiro e Colmieirinho (processo n.º 2385-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 420 ha, e nas freguesias de Salvaterra e Glória do Ribatejo, município de Salvaterra de Magos, com a área de 391 ha, perfazendo a área total de 811 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.

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