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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/83/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/83/A 1983-01-04

Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A

O Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que estabeleceu o regime de pessoal da administração autárquica, foi aplicado às autarquias da Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, alterou a redacção de alguns preceitos do referido Decreto-Lei n.º 466/79, e constatando-se a necessidade da extensão às autarquias da Região do novo regime agora instituído

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/83/A 1983-01-04

O regime do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, aplica-se ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Art.º 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro.

Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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