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Portaria n.º 1/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/83 1983-01-03

Portaria n.º 1/83

de 3 de Janeiro

Considerando que ao titular do cargo de subdirector do Centro de Investigação e Controle da Droga foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra C, mediante despacho ministerial de 16 de Maio de 1980, emitido ao abrigo da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 5 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Tendo sido dada por finda a comissão de serviço do titular do referido cargo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) constante do Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto logo que vague.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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