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Portaria n.º 4/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 4/83 1983-01-03

Portaria n.º 4/83

de 3 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação, o seguinte

O n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro, alterado pelo n.º 1.º da Portaria n.º 824/82, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 4/83 1983-01-03

(Objecto)

1 - O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como os estudantes que em 30 de Abril residam comprovadamente no território de Macau, em companhia de seus pais ou encarregados de educação, e que aí terminem a habilitação necessária ao ingresso no ensino superior, e os bolseiros, em Portugal, das autoridades deste território.

Ministério da Educação, 15 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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