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Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 33/2006/A 2006-08-30

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel

O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de Agosto, veio estabelecer medidas preventivas para a zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, o qual faz parte integrante do processo do concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel.

Tais medidas preventivas foram fixadas pelo prazo de dois anos, podendo, se necessário, ser objecto de prorrogação por prazo não superior a um ano, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do diploma anteriormente referido.

Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas termina no próximo mês de Agosto, sem que, no entanto, o concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel, esteja concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 33/2006/A 2006-08-30

Prorrogação

É prorrogada pelo prazo de um ano a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de Agosto.

Decreto Legislativo Regional 33/2006/A 2006-08-30

Produção de efeitos

A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/A, de 24 de Agosto.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

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